NATRUE é uma associação internacional sem fins lucrativos fundada em 2007 em Bruxelas, comprometida com a promoção e a proteção de cosméticos naturais e biológicos à escala internacional. Weleda é uma das marcas fundadoras.
Este organismo tem como princípio autorizar apenas matérias-primas naturais ou transformadas e aponta para um elevado nível de requisitos em termos de normas cosméticas naturais e biológicas e a normalização das normas de rotulagem a nível europeu.
Natrue certifica que:
- os produtos contêm apenas substâncias naturais ou transformadas de origem natural, de preferência biológicas. Exclui perfumes e corantes sintéticos, produtos de origem petroquímica (parafinas, PEG, -propyl-, -alkyl-, etc.), silicones, OGM, etc;
- é proibida a irradiação de produtos acabados e ingredientes e testes em animais para produtos acabados;
- os processos de fabrico autorizados são limitados e amigos do ambiente;
- o processamento de substâncias naturais é efetuado de acordo com processos fisiológicos conhecidos;
- os aspetos do desenvolvimento sustentável em toda a cadeia de produção e o respeito pela biodiversidade são tidos em conta.
A NATRUE tem 3 níveis de certificação:
COSMÉTICA NATURAL
As matérias-primas naturais quimicamente não modificadas devem ser de preferência de qualidade biológica certificada. As substâncias processadas de origem natural só são permitidas quando nenhuma substância natural quimicamente não modificada pode substituir a sua função. As substâncias processadas de origem natural são sempre obtidas a partir de substâncias genuinamente naturais, com exclusão do petróleo.
COSMÉTICA NATURAL PARCIALMENTE BIOLÓGICA
Para além dos requisitos básicos dos cosméticos naturais, o produto deve conter (percentagem na fórmula completa) pelo menos 15% de substâncias naturais quimicamente não modificadas e não mais de 15% de substâncias processadas de origem natural. Pelo menos 70% das substâncias naturais de origem vegetal ou animal devem ser certificadas biológicas e/ou de colheita selvagem controlada, certificadas por um organismo ou autoridade de certificação devidamente reconhecido.
BIOCOSMÉTICOS
Para além dos requisitos básicos dos cosméticos naturais, o produto deve conter (percentagens na fórmula completa) pelo menos 20% de substâncias naturais, quimicamente não modificadas e um máximo de 15% de substâncias processadas de origem natural, com exceção das barras de sabão.
Pelo menos 95% das substâncias naturais de origem vegetal ou animal – e, quando aplicável, substâncias transformadas de origem natural – contidas no produto devem provir de cultivo biológico controlado e/ou de colheita selvagem controlada, certificada por um organismo ou autoridade de certificação devidamente reconhecido.
O uso de embalagens deve ser limitado tanto quanto possível.